O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos de 2025, começa na próxima segunda-feira, dia 23 de março. As regras foram divulgadas nesta segunda-feira (16) pela Receita Federal do Brasil. O período para envio do documento termina em 29 de maio.

Devem declarar ao Fisco todos os contribuintes residentes no país que receberam, ao longo de 2025, rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00. Também estão obrigadas a prestar contas as pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.

No caso de atividade rural, precisam enviar a declaração aqueles que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado.

Os contribuintes poderão preencher e enviar a declaração de três maneiras: pelo portal e-CAC, na opção de formulário simplificado; por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares; ou utilizando o Programa Gerador de Declaração, instalado no computador — ferramenta recomendada para quem precisa fazer a declaração completa.

O documento pode ser preenchido manualmente, utilizando dados da declaração do ano anterior, ou por meio da modalidade pré-preenchida. Nesse formato, informações já enviadas à Receita por empresas, bancos e outras instituições são importadas automaticamente, facilitando o processo para o contribuinte.

Após o envio dentro do prazo, os dados informados passam por análise da Receita Federal. A expectativa de mudança na faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, discutida pelo governo, ainda não vale para esta declaração e deverá ser aplicada apenas a partir do próximo ano.