A Secretaria de Finanças alerta que os prazos para a solicitação da isenção e redução do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) terminam nos dias 30 e 31 de outubro, respectivamente. Os pedidos, que devem ser renovados anualmente, podem ser protocolados a partir de janeiro e a orientação é que as pessoas não deixem para as datas limites.
A redução de 10%, no valor lançado do imposto, é destinada a qualquer proprietário de imóvel no município, desde que não tenha nenhum débito. A lei em vigor estabelece que a data limite para pedir a redução é 31 de outubro de cada ano, incidindo em um único imóvel (caso o titular tenha outros) e nele resida.
Já a isenção é oferecida para aposentados, pessoas com deficiência e portadores de Neoplasia Maligna, mediante ao atendimento de requisitos previstos na legislação. As solicitações podem ser feitas no início de janeiro, no caso dos aposentados/pensionistas com prazo até o dia 30, desde mês e para a Neoplasia Maligna, último dia útil de outubro de cada ano, (neste será 31).
Para ser contemplado com a isenção, no caso de aposentado/pensionista e pessoa com deficiência, a renda bruta, pessoal ou conjugal, deve ser igual ou menor a R$ 2.920,75, o que representa 35 UFMFs (Unidades Fiscais do Município), com o valor unitário de R$ 83,45; a pessoa deve possuir um único imóvel e nele residir. No caso da pessoa com deficiência é necessário anexar laudo específico e a documentação que comprove a condição.
Já os portadores de Neoplasia Maligna deverão apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 4.172,00, sendo 50 UFMFs; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso. Para todas as situações é exigida a certidão de matrícula do imóvel.
