O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, votou no dia 1º de maio pela validade de uma lei do Espírito Santo que autoriza pais e responsáveis a impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre identidade de gênero e orientação sexual.

A Lei nº 12.479/2025 garante às famílias o direito de decidir se crianças e adolescentes devem ou não participar desse tipo de conteúdo, tanto em escolas públicas quanto privadas. No entendimento de Mendonça, a norma não proíbe o ensino desses temas, mas reforça a autonomia familiar na formação dos estudantes.

O voto foi apresentado no plenário virtual da Corte, onde o ministro destacou que a legislação trata da proteção à infância e à juventude — e não de mudanças nas diretrizes curriculares da educação, que são de competência da União.

A posição diverge da relatora do caso, Cármen Lúcia, que considerou a lei inconstitucional. Para ela, o estado invadiu uma atribuição exclusiva da União ao legislar sobre conteúdos educacionais, além de poder comprometer o pluralismo de ideias nas escolas.

Mendonça, por outro lado, argumenta que a medida amplia a participação dos responsáveis no processo educacional e não configura censura, já que não impede que as atividades sejam oferecidas aos demais alunos.

O julgamento segue em andamento no plenário virtual do STF. Os demais ministros têm até o dia 11 de maio para registrar seus votos e definir o desfecho do caso.