Os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para enviar à Receita Federal a DASN, Declaração Anual do Simples Nacional, documento obrigatório que informa o faturamento registrado ao longo do último ano.

A exigência vale para todos os profissionais enquadrados como MEI, inclusive para aqueles que não tiveram movimentação financeira ou não realizaram vendas e prestações de serviço durante 2025.

O envio deve ser feito exclusivamente pela internet, através do Portal do Empreendedor. No sistema, o contribuinte precisa informar o valor total da receita bruta obtida com comércio, prestação de serviços ou outras atividades exercidas ao longo do período.

A declaração é considerada fundamental para manter o CNPJ regularizado perante a Receita Federal e evitar bloqueios ou restrições fiscais.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 50, além de poder enfrentar problemas mais sérios, como o cancelamento definitivo do registro empresarial.

A falta da entrega também impede a emissão das guias mensais de contribuição e pode bloquear benefícios previdenciários importantes, entre eles aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Outro ponto de atenção é o limite anual de faturamento do MEI, fixado em R$ 81 mil. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor em até 20%, ele será desenquadrado da categoria apenas no ano seguinte, passando a atuar como Microempresa.

Porém, se o faturamento exceder significativamente o teto permitido, o desenquadramento ocorre de forma retroativa, gerando cobrança adicional de impostos, juros e encargos.

Em situações de erro no preenchimento, o sistema também permite que o empreendedor envie uma declaração retificadora diretamente pelo portal oficial.