O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026 e deu um recado direto: o jogo mudou para quem vive de crime no Brasil. A nova legislação altera o Código Penal e endurece as penas para delitos que fazem parte do cotidiano — do furto simples ao golpe digital.
Publicada no Diário Oficial da União, a lei mira especialmente crimes patrimoniais e fraudes online, que cresceram com a digitalização da vida. Na prática? Mais tempo de prisão e menos facilidade para sair da delegacia.
O que muda na prática:
Furto
Antes era leve no papel, agora pesa mais:
- De 1 a 4 anos → passa para 1 a 6 anos
- Se tiver fraude eletrônica: 4 a 10 anos
Roubo (com violência)
A régua subiu:
- De 4 a 10 anos → agora 6 a 10 anos
- Se atingir serviços essenciais (energia, internet): até 12 anos
- Latrocínio: mínimo sobe de 20 para 24 anos
Estelionato (golpes)
O clássico golpe ganhou upgrade penal:
- De 1 a 4 anos → agora 1 a 5 anos
- Golpes online: 4 a 8 anos
Conta “laranja” virou crime
Emprestar conta para fraude agora é tipificado. Tradução corporativa: corresponsabilidade total. Quem participa da engrenagem, dança junto.
Receptação
Comprar produto roubado ficou mais caro:
- De 1 a 4 anos → agora 2 a 6 anos
Novos crimes no radar
- Receptação de animais domésticos: 3 a 8 anos
- Roubo de fios, cabos e equipamentos públicos: penas mais duras
Fiança mais restrita
Delegado perde autonomia em vários casos. A liberação passa pela Justiça, via audiência de custódia. Ou seja: menos “bateu, levou e saiu”.
Resumo sem rodeio
A lei fecha o cerco, alonga a pena e trava a saída rápida. O foco é claro: cortar o ciclo de pequenos e médios crimes — especialmente os digitais — que vinham crescendo na surdina.
É o tipo de mudança que não faz barulho na hora, mas muda o ritmo da rua com o tempo. Quem insistir no erro, vai sentir no calendário.
