A sanção da Lei Federal nº 15.353/2026, publicada em 8 de março, trouxe mudanças importantes no artigo 217-A do Código Penal, reforçando a proteção jurídica de crianças e adolescentes no Brasil. A nova redação deixa ainda mais explícito que menores de 14 anos são considerados absolutamente vulneráveis em casos de violência sexual.
Com a atualização da legislação, qualquer relação sexual com pessoas abaixo dessa idade passa a ser automaticamente enquadrada como estupro de vulnerável, sem espaço para interpretações que relativizem a situação.
A lei esclarece que fatores como suposto consentimento da vítima, histórico de vida sexual, existência de namoro ou até uma eventual gravidez não alteram a caracterização do crime. Em todos esses cenários, a prática continua sendo considerada crime pela legislação brasileira.
Segundo especialistas em direito penal, a mudança busca evitar brechas jurídicas e garantir maior segurança nas decisões judiciais envolvendo violência sexual contra menores. O objetivo é impedir argumentos que tentem minimizar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes em processos judiciais.
Penas previstas na lei
De acordo com o artigo 217-A do Código Penal, o crime de estupro de vulnerável — quando a vítima tem menos de 14 anos — prevê pena de 10 a 18 anos de reclusão na forma básica.
A punição pode ser ampliada em situações mais graves:
- 12 a 24 anos de prisão se o crime provocar lesão corporal grave na vítima.
- 20 a 40 anos de prisão caso a violência resulte na morte da vítima.
Com a atualização da legislação, o entendimento de que menores de 14 anos não têm capacidade legal para consentir em relações sexuais é reafirmado de forma categórica, fortalecendo o sistema de proteção a crianças e adolescentes no país.
A medida é vista como um passo importante para combater a violência sexual e garantir maior rigor na responsabilização de criminosos.
