As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) já estão valendo e prometem mexer com a rotina de mais de 22 milhões de brasileiros que recebem vale-alimentação ou vale-refeição no país.
Entre as principais mudanças, em vigor desde o último dia 10, está a criação de uma taxa única de até 3,6% que poderá ser cobrada pelas operadoras aos supermercados e restaurantes. A taxa de intercâmbio — valor pago à empresa da maquininha — passa a ter teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança extra além desses limites.
Outra alteração importante reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais: de 30 para 15 dias. A medida deve melhorar o fluxo de caixa de bares, mercados e restaurantes credenciados.
O programa continua permitindo que o trabalhador receba o benefício por meio de cartões de alimentação ou refeição, sem pagamento em dinheiro e sem que o valor seja incorporado ao salário.
Uma das mudanças mais aguardadas entra em vigor em maio: os cartões deixarão de ser restritos a uma única rede credenciada. Eles poderão ser aceitos em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da bandeira ou da empresa emissora — ampliando a liberdade de escolha do consumidor.
O decreto também endurece as regras ao proibir vantagens consideradas indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações promocionais. Contratos que não estiverem adequados às novas normas não poderão ser renovados.
As medidas buscam dar mais transparência, reduzir custos e ampliar a concorrência no setor, impactando diretamente trabalhadores e comerciantes em todo o país.
