A nova regra que limita o trabalho aos domingos e feriados no comércio segue com entrada em vigor prevista para 1º de março. A medida muda o jogo: para funcionar nessas datas, os estabelecimentos precisarão formalizar acordos coletivos com os sindicatos. Até agora, o acerto era direto entre patrões e empregados. Simples assim.

A portaria foi publicada em 2023, mas virou novela. Teve a validade adiada quatro vezes, a última em junho do ano passado, por causa de impasses no Congresso e do cabo de guerra entre centrais sindicais, empresas e o Governo. Clima tenso, planilha aberta, ninguém querendo ceder.

O texto revoga a autorização permanente para trabalho em feriados concedida em 2021, o que acendeu o alerta no setor produtivo. Empresários reagiram mal à mudança, principalmente pela obrigatoriedade de negociar com sindicatos e pelos custos adicionais que podem entrar na conta — impacto direto na operação, sem rodeios.

A regra alcança todo o comércio varejista, com peso maior para supermercados e hipermercados, além de açougues, peixarias, varejões, farmácias e comércios em estradas e terminais de passageiros, como rodoviárias e aeroportos — locais que tradicionalmente registram alta circulação justamente em domingos e feriados.

Em resumo: muda o marco regulatório, sobe a complexidade, entra o sindicato no centro da mesa. Agora é alinhar expectativas, negociar bem e evitar ruído. O relógio está correndo. ⏱️📊