A Receita Federal implementará, a partir de julho, um novo formato para o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). A principal novidade é a inclusão de letras na composição do número de identificação das empresas, medida criada para ampliar a capacidade de geração de novos registros e garantir a continuidade do sistema cadastral brasileiro.
A mudança foi oficializada em outubro de 2024 por meio de instrução normativa publicada pela Receita Federal. Segundo o órgão, o novo modelo será aplicado exclusivamente aos CNPJs emitidos a partir da entrada em vigor da regra, sem qualquer impacto para empresas já registradas.
De acordo com a Receita, os números atualmente existentes continuarão válidos e não sofrerão qualquer alteração. A mudança tem como objetivo evitar o esgotamento das combinações disponíveis no formato atual e assegurar a emissão de novos registros nos próximos anos sem prejuízos à sociedade ou às políticas públicas.
Como será o novo CNPJ
O CNPJ continuará possuindo 14 posições, porém passará a adotar um modelo alfanumérico.
As oito primeiras posições formarão a raiz do cadastro e poderão conter letras e números. As quatro posições seguintes, responsáveis por identificar a ordem do estabelecimento, também poderão utilizar caracteres alfanuméricos.
Já os dois últimos dígitos, conhecidos como dígitos verificadores, permanecerão exclusivamente numéricos.
Na prática, um CNPJ poderá apresentar uma combinação de letras e números em grande parte de sua estrutura, aumentando significativamente a quantidade de registros disponíveis para novos empreendimentos.
Empresas atuais não serão afetadas
A Receita Federal reforçou que não haverá necessidade de atualização cadastral por parte das empresas que já possuem CNPJ ativo.
Todos os registros existentes permanecerão exatamente como estão atualmente, sem alteração de número, dígitos verificadores ou qualquer outro dado cadastral.
A medida afetará apenas empresas abertas após o início da vigência do novo sistema.
Como serão calculados os dígitos verificadores
Mesmo com a introdução de letras no cadastro, os dois dígitos verificadores continuarão sendo compostos apenas por números.
Para isso, a Receita utilizará uma metodologia baseada na tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), amplamente utilizada na área de tecnologia da informação.
Nesse sistema, cada letra será convertida em um valor numérico correspondente ao seu código ASCII, com a subtração do número 48 para obtenção do valor utilizado no cálculo.
Dessa forma:
- A corresponderá ao número 17;
- B corresponderá ao número 18;
- C corresponderá ao número 19;
- E assim sucessivamente para as demais letras do alfabeto.
O procedimento permitirá manter a lógica atual de validação dos CNPJs, mesmo com a inclusão de caracteres alfabéticos.
Ampliação da capacidade de registros
A Receita Federal explica que a adoção do formato alfanumérico é uma medida preventiva para ampliar a capacidade de geração de novos números de identificação empresarial.
Com o crescimento constante da abertura de empresas no Brasil, o estoque de combinações exclusivamente numéricas começou a se aproximar do limite disponível, tornando necessária a modernização do sistema.
A expectativa é que o novo padrão ofereça uma quantidade muito maior de combinações possíveis, garantindo a continuidade dos registros empresariais por décadas.
A mudança representa uma das mais significativas transformações já realizadas no sistema de identificação das pessoas jurídicas brasileiras desde a criação do CNPJ.
